Receita de remédios tem validade em todo o território nacional
Foi publicada a Lei n.º 13.732/18 que alterou a Lei n.º 5.991/73 com intuito de definir a obrigatoriedade da receita em todo o território nacional, independentemente de onde tenha sido emitida.
A Lei n.º 5.991/73 já previa disposições a respeito, sendo que em artigo 35 dispõe que somente será aceita a receita escrita a tinta, na língua nacional, por extenso e de modo legível; que contiver o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação; e contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório ou da residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional.
A partir da alteração feita pela nova Lei, passará a ser aceito qualquer receituário médico (que preencher os requisitos acima) em todo o território nacional, não havendo restrição em decorrência da localidade de emissão, inclusive quando se tratar de medicamentos sujeitos a controle especial pelo órgão sanitário.
2 Comentários
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Ótima notícia!
Em excelente hora... continuar lendo
Que ótimo! Obrigada continuar lendo