Para que serve a cláusula de reserva de domínio?
Publicado por Lauren Juliê L F T Alves
há 4 anos
Vamos falar hoje de uma cláusula especial utilizada nos contratos de compra e venda de bens móveis. O contrato com reserva se dará na modalidade à prazo e por escrito, onde ambas as partes acertam o valor total da venda, da entrada, a quantidade de parcelas e as datas de vencimento.
O comprador possui o direito de uso do objeto, mas uma vez com a posse da coisa, a lei brasileira determina que o comprador passa a ser responsável pelo mesmo. Descumprido o contrato pelo COMPRADOR, poderá o VENDEDOR pleitear a reintegração da posse.
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3 Comentários
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Excelente explicação,
A microempresa individual sendo o vendedor, pode realizar esse tipo de contrato com a clientela? continuar lendo
Obrigada! Sim continuar lendo
E em relação as obrigações cíveis e criminais, quem responderá? Vendedor ou comprador? continuar lendo