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18 de Abril de 2024

Para que serve a cláusula de reserva de domínio?

há 4 anos

Vamos falar hoje de uma cláusula especial utilizada nos contratos de compra e venda de bens móveis. O contrato com reserva se dará na modalidade à prazo e por escrito, onde ambas as partes acertam o valor total da venda, da entrada, a quantidade de parcelas e as datas de vencimento.

O comprador possui o direito de uso do objeto, mas uma vez com a posse da coisa, a lei brasileira determina que o comprador passa a ser responsável pelo mesmo. Descumprido o contrato pelo COMPRADOR, poderá o VENDEDOR pleitear a reintegração da posse.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-que-serve-a-clausula-de-reserva-de-dominio/809217342

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3 Comentários

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Excelente explicação,
A microempresa individual sendo o vendedor, pode realizar esse tipo de contrato com a clientela? continuar lendo

E em relação as obrigações cíveis e criminais, quem responderá? Vendedor ou comprador? continuar lendo