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25 de Abril de 2024

A fiança pode ser eterna?

Sobre o contrato de fiança

há 4 anos

O contrato de fiança, de modo geral, vem previsto no Código Civil em seus artigos 818 a 839. Por meio desse contrato, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. E aí vem uma questão: pode haver a renúncia do fiador ao seu direito de pedir exoneração da obrigação.

Mas será que ao se comprometer com a garantia de fiança de um contrato com cláusulas específicas de renúncia, o fiador nunca mais conseguirá pedir a sua exoneração?

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-fianca-pode-ser-eterna/809217346

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Atos unilaterais

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Olá Dra., eu tenho um caso exatamente sobre isso... Fiança "renovada" por locador e locatário sem anuência do fiador, renovação por prazo indeterminado. Quando houve a obrigação da fiadora, minha cliente, era fiação de ctt. de imóvel por prazo determinado que acabou lá em 2009. As partes renovaram, a cliente não participou de nada, embora fosse casada no momento com um dos donos da empresa. houve o divórcio em 2016 antes de começarem a atrasar os alugueis. No caso prático, o juíz ainda não conseguiu citar os devedores, sócios de uma empresa nem o devedor ex-marido. Situação complicada. Ótimo post. Abs continuar lendo