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25 de Abril de 2024

Senado Federal aprova regulamentação de contratos durante a pandemia

há 4 anos

[Texto publicado originalmente no Blog Contratualista]

O PL 1.179/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), visa atenuar as consequências socioeconômicas da covid-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados. (Fonte: Agência Senado)

Em publicação anterior falei com vocês sobre o texto inicial desse Projeto de Lei: “Projeto de Lei quer regular contratos em época de coronavírus”. Nesse mesma publicação comentei que o projeto ainda poderia sofrer alterações e *tcharam* sofreu!

O projeto é dividido em 12 capítulos, que fazem alterações em diferentes normas, incluindo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei do Inquilinato.

Pontos do Projeto relativos a contratos

Consumidor: Suspende até 30 de outubro de 2020 o Direito de Arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. A suspensão é válida para entrega domiciliar de medicamentos e comida.

Contrato de aluguel: Impede a concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo até 30 de outubro de 2020. A proibição só é válida para ações protocoladas a partir de 20 de março.

Foi retirado do texto original o artigo que permitia o atraso no pagamento de aluguel por conta de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração por conta da pandemia. O trecho foi retirado pela relatora Simone Tebet (MDB-MS) sob a justificativa de que existem locadores que dependem unicamente desta renda.

Contratos em geral: Inadimplências contratuais anteriores ao período de pandemia não receberão o mesmo tratamento daquelas que se originaram pela pandemia. Ou seja, se já estava devendo antes da pandemia, não se utilizará da pandemia como fundamento para negociação de tudo.

Fica excluído o aumento da inflação, variação cambial, desvalorização ou substituição do padrão monetário dos fatos imprevisíveis que podem suscitar revisão de contratos. Essa regra não vale para revisão contratual previstas no Código de Defesa do Consumidor e na lei de locações de imóveis urbanos (Lei 8.245, de 1991).

As normas de proteção ao consumidor não se aplicam às relações contratuais subordinadas ao Código Civil, incluindo aquelas estabelecidas exclusivamente entre empresas ou empresários.

O Projeto foi aprovado pelo Senado, após 88 emendas e diversas alterações no texto. A sua tramitação segue pela Câmara dos Deputados.

Para ler o parecer completo sobre o Projeto, clique aqui.

Quer ler mais conteúdo como esse? Acesse nosso Blog Contratualista.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/senado-federal-aprova-regulamentacao-de-contratos-durante-a-pandemia/832999161

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