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24 de Abril de 2024

Projetos de lei querem regular contratos durante a pandemia

há 4 anos

[Texto publicado originalmente no Blog Contratualista]

São inúmeros os projetos de lei em tramitação sobre contratos e coronavírus.

Conversamos em publicações anteriores sobre o Projeto de Lei n. 1179/2020 e sobre “coronavírus e contratos: o que fazer?”. A cada dia que passa aumentam os números de projetos de lei em tramitação sobre o assunto. Portanto, cá estou para te manter atualizada (o).

Projetos de Lei em tramitação

O Plenário do Senado Federal aprovou, com alterações, o Projeto de Lei nº 1179/2020 que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (COVID-19). A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados.

No Senado Federal e na Câmara dos Deputados tramitam diversos projetos com objetivo de regular os contratos nesse período de pandemia do coronavírus. Vamos conhecer alguns?

Senado Federal

  • Projeto de Lei nº 884, de 2020, de autoria do senador Weverton (PDT/MA), sobre a suspensão na cobrança do pagamento de aluguéis em caráter emergencial a pessoas físicas e jurídicas, bem como os casos da assunção destes valores pelo Governo Federal, pelo prazo de 90 (noventa) dias, devido à pandemia do coronavírus (COVID-19).
  • Projeto de Lei nº 1419, de 2020, de autoria da senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES), sobre a possibilidade de pactuação da redução das mensalidades decorrentes de contrato de prestação de serviços educacionais, na modalidade presencial, por instituições privadas de ensino, diante do estado de calamidade pública causado pela pandemia do coronavírus (COVID-19).

Câmara dos Deputados

  • Projeto de Lei nº 742/20, de autoria do Deputado Helder Salomão (PT/ES), sobre a suspensão das parcelas vincendas de empréstimos bancários, durante a vigência de decreto de emergência sanitária, ou calamidade pública, local ou nacional, até 90 (sessenta) dias após seu término.
  • Projeto de Lei nº 960/20, de autoria do Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), sobre a suspensão do pagamento de contratos bancários que especifica, nos próximos três meses, ou pelo período de duração da Pandemia por COVID-19 .
  • Projeto de Lei nº 965/20, do Deputado Joseildo Ramos (PT/BA), sobre a suspensão temporária de contratos de crédito consignado firmados entre aposentados e/ou pensionistas e instituições financeiras.
  • Projeto de Lei nº 987/20, do Deputado José Guimarães (PT/CE), sobre a suspensão dos descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados por empregados, aposentados, pensionistas e servidores públicos.
  • Projeto de Lei nº 1.018/20, do Deputado Alencar Santana Braga (PT/SP), sobre a suspensão da cobrança do pagamento de contratos particulares, tais como aluguéis, financiamentos, empréstimos, cheque especial e cartão de crédito, inclusive ajustes firmados entre empresas, prorrogados os vencimentos das prestações ou faturas para o prazo de 30 dias após a revogação da situação de calamidade pública decretada em nível nacional por força da pandemia de COVID-19, e assim sucessivamente para as parcelas subsequentes.
  • Projeto de Lei nº 1028/20, de autoria do Deputado Júnior Mano (PL/CE), sobre a suspensão das ações de despejo por falta de pagamento relativas a locações residenciais e não residenciais de imóvel urbano pelo prazo de noventa dias em razão das dificuldades econômicas geradas pelas medidas de combate ao COVID-19.
  • Projeto de Lei nº 1078/20, das Deputadas Clarissa Gatorinho (PROS/RJ) e Patricia Ferraz (PODE/AP), sobre a suspensão da cobrança de empréstimos consignados enquanto persistir à emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19).
  • Projeto de Lei nº 1154/20, do Deputado Camilo Capiberibe (PSB/AP) e outros parlamentares, sobre a suspensão do desconto salarial das parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, consignados em folha de pagamento de servidores e empregados públicos e de aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social, durante o estado de emergência pública.
  • Projeto de Lei nº 1155/20, do Deputado Professor Joziel (PSL/RJ), sobre a suspensão dos descontos nos benefícios de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social de valores referentes a operações de créditos consignados, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19).
  • Projeto de Lei nº 1160/20, da Deputada Darci de Matos (PSD/SC), sobre a suspensão temporária dos pagamentos de empréstimos consignados por pessoas física, durante o prazo entre o início da vigência do estado de calamidade pública nacional, reconhecida pelo Congresso Nacional, e 90 dias após o seu fim.
  • Projeto de Lei nº 1164/20, do Deputado Paulo Ramos (PDT/RJ), sobre a suspensão temporária do desconto em folha referente ao pagamento de empréstimos e outras formas de financiamento concedidos por instituições financeiras.
  • Projeto de Lei nº 1257/20, do Deputado João Henrique Holanda (PSB/AL), determina que as parcelas referentes aos empréstimos, ou empréstimos consignados de qualquer forma, terão sua cobrança e desconto suspensos, vedada a posterior incidência de juros, multa ou qualquer forma de atualização, enquanto durar o estado de calamidade pública, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
  • Projeto de Lei nº 1259/20, da Deputada Perpétua Almeida (PCdoB/AC), sobre suspensão do prazo de três meses a cobrança dos empréstimos consignados, financiamentos habitações e de veículos concedidos à pessoas físicas.
  • Projeto de Lei nº 1290/20, do Deputado Tito (AVANTE/BA), sobre suspensão da cobrança e automaticamente do desconto realizado em folha de pagamento de empréstimo constituído por beneficiário do INSS, pelo período de vigência do estado de calamidade, assim como torna-se suspensa a cobrança de juros.
  • Projeto de Lei nº 1353/20, do Deputado Chiquinho Brazão (AVANTE/RJ), sobre suspensão por 90 (noventa) dias o pagamento das prestações das operações de crédito consignado, penhor e crédito direto ao consumidor contraídas com instituições financeiras oficiais.
  • Projeto de Lei nº 1428/20, do Deputado Fábio Mitidieri (PSD/SE), determina que durante o prazo entre o início da vigência do estado de calamidade pública nacional, reconhecida pelo Congresso Nacional, ficam suspensos por 120 dias os pagamentos de empréstimos consignados por pessoas físicas.
  • Projeto de Lei nº 1435/20, do Deputado João Daniel (PT/SE), sobre a anistia das parcelas de financiamentos e empréstimos de pessoas físicas que recebam até três salários mínimos em caso de pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS.
  • Projeto de Lei nº 1479/2020, do Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), sobre a suspensão por 120 (cento e vinte) dias da cobrança dos empréstimos consignados dos trabalhadores e aposentados.
  • Projeto de Lei nº 1481/2020, do Deputado Marcon (PT-RS), sobre a suspensão da cobrança de empréstimos pessoais, consignados, financiamento imobiliário de imóveis urbanos e rurais e financiamentos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV, com objetivo de mitigar os impactos socieconômicos da pandemia do COVID-19.
  • Projeto de Lei nº 1500/2020, do Deputado Adré Figueiredo (PDT-CE), sobre a suspensão do desconto de empréstimo consignado como medida excepcional de enfrentamento da calamidade pública decretada em virtude do COVID-19.

Vale mencionar que podem ter projetos fora dessa lista acima.

No mais, fica a questão: será que realmente precisamos de tanta intervenção estatal nas relações contratuais entre particulares? Se a resposta for positiva, será que algum deles será publicado a tempo de realmente ser efetivo?

Vamos aguardar os próximos capítulos.


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